O tempo fechou esta semana no Jornal da Tarde, que foi proibido de publicar denúncia de irregularidades contra Conselho de Medicina de São Paulo, sob ameaça de processo e prisão para a editora-chefe do periódico.
Uma liminar concedida pelo juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10 Vara Federal Cível de São Paulo, pôs em xeque direitos básicos do direito constitucional e internacional de liberdade de informação para atender à interesses do bem comum, assim como a credibilidade de ações do poder judiciário brasileiro que demonstra não só em São Paulo, mas em outros Estados Brasileiros tem agido contrariamente a princípios constitucionais de isenção quanto aos processos em estudo.
Em muitos casos, o que se tem percebido é um proceder que aliado muitas vezes a concepções econômicas, que ferem certos princípios constitucionais como, a exemplo, do direito à terra que deve ser posta à favor de uma nação, como explicita a carta magna.
Na questão da terra, como tem ocorrido em Estados como o Pará, o proceder tem sido o de criminalizar movimentos sociais de defesa à interesses comuns em detrimento aos econômicos prejudiciais ao aspecto social e econômico da coletividade nacional.
Ações como está trazem profundos questionamentos à categoria de profissionais que exercem a prática jornalística, na medida em que fatos históricos como a lei da mordaça e ditadura da informação estão de volta à realidade diária da profissão.
A própria constituição federal estabelece o direito e liberdade de informação como um de seus princípios. Mas não só ela, como também convenção internacional da ONU.
O caso ganhou novos contornos quinta-feira após o presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, voltar atrás e pedir a extinção da ação no judiciário, mas apesar disso, o jornal terá que esperar até segunda-feira pela medida.
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