
(22h58)
E está correndo o período de 180 dias em que o Superior Tribunal Federal (STF) determinou para que a Lei de Imprensa seja analisada e, se assim decidido, revisada. Em fevereiro, 20 dos 77 artigos da lei 5.250, sancionada em 1967 foram suspensos, bem como as ações judiciais que usavam-os como base, no entanto, ainda deve-se aguardar uma mudança oficial na Lei para tirar conclusões.
Neste meio tempo, surgem muitas dúvidas. Nunca se houve tantas ações movidas pelo determinado assunto, para o mesmo meio de comunicação. Nunca houve tanta pressão, tanto tráfico de influência, tanto oportunismo com a fé das pessoas. No entanto, à exceção do caso, os profissionais da imprensa nunca deram tanta mancada, foram antiéticos e sensacionalistas como hoje. Pode-se enumerar casos e casos, no qual contribuíram para a destruição da moral de pessoas, entidades, órgãos de classe, enfim. Qual indenização reconstrói a moral?
Entre os artigos a serem revistos estão os que prevêm penas mais altas à jornalistas em crimes de injúria, calúnia e difamação. É de se considerar que a Lei de Imprensa foi redigida na época da ditadura, no entanto, é extremamente relevante que uma calúnia divulgada por um meio de comunicação cause um estrago muito maior do que uma pessoa acusar outra.
O que se percebe é que, cada vez mais, as asas dos jornalistas ganham poderes e, cada vez mais, são encontradas pessoas despreparadas e mal intensionadas atuando numa área tão séria quanto a medicina. Isso tudo é extremamente preocupante quando se observa o fato de que o ferimento da moral dói e demora para curar assim como um câncer. E que, em alguns casos, nunca cura, sendo obrigado a levar para o caixão uma honra manchada.
E está correndo o período de 180 dias em que o Superior Tribunal Federal (STF) determinou para que a Lei de Imprensa seja analisada e, se assim decidido, revisada. Em fevereiro, 20 dos 77 artigos da lei 5.250, sancionada em 1967 foram suspensos, bem como as ações judiciais que usavam-os como base, no entanto, ainda deve-se aguardar uma mudança oficial na Lei para tirar conclusões.
Neste meio tempo, surgem muitas dúvidas. Nunca se houve tantas ações movidas pelo determinado assunto, para o mesmo meio de comunicação. Nunca houve tanta pressão, tanto tráfico de influência, tanto oportunismo com a fé das pessoas. No entanto, à exceção do caso, os profissionais da imprensa nunca deram tanta mancada, foram antiéticos e sensacionalistas como hoje. Pode-se enumerar casos e casos, no qual contribuíram para a destruição da moral de pessoas, entidades, órgãos de classe, enfim. Qual indenização reconstrói a moral?
Entre os artigos a serem revistos estão os que prevêm penas mais altas à jornalistas em crimes de injúria, calúnia e difamação. É de se considerar que a Lei de Imprensa foi redigida na época da ditadura, no entanto, é extremamente relevante que uma calúnia divulgada por um meio de comunicação cause um estrago muito maior do que uma pessoa acusar outra.
O que se percebe é que, cada vez mais, as asas dos jornalistas ganham poderes e, cada vez mais, são encontradas pessoas despreparadas e mal intensionadas atuando numa área tão séria quanto a medicina. Isso tudo é extremamente preocupante quando se observa o fato de que o ferimento da moral dói e demora para curar assim como um câncer. E que, em alguns casos, nunca cura, sendo obrigado a levar para o caixão uma honra manchada.